RECUPERAÇÕES JUDICIAIS: Acelerando o passo no Rio Grande do Sul
Recentemente, o perfil do Instagram @recuperacao.judicial noticiou um caso interessante ocorrido na Vara Regional Empresarial de Santa Rosa (RS). Um juiz aplicou multa a um advogado por sua ausência em uma assembleia de credores em um processo de recuperação judicial. Surpreendentemente, a empresa em recuperação reclamou da agilidade do juízo na condução do processo. Antes da pandemia, as recuperações judiciais no Rio Grande do Sul eram conhecidas por sua lentidão, com assembleias de credores que podiam levar anos para acontecer. Atualmente, com a digitalização dos processos e a especialização das Varas Regionais em recuperação judicial, essa realidade mudou. As assembleias de credores agora ocorrem em menos de um ano, muitas vezes sendo marcadas já para o terceiro trimestre do processo. Essa mudança exige que os envolvidos em processos de recuperação judicial se adaptem. A celeridade exige mais ações estratégicas logo no primeiro ano do processo. Quem não compreender essa nova dinâmica, corre sérios riscos.
ANULAÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS: A Realidade além da Imprensa
A anulação de sentenças arbitrais costuma ter grande repercussão na imprensa, o que pode levar a uma percepção equivocada sobre a frequência desse tipo de ocorrência. Embora o relatório da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) não forneça números exatos devido à existência de casos em sigilo, os dados indicam que a taxa de anulação de sentenças arbitrais em São Paulo é de apenas 1,5%. Esse índice extremamente baixo demonstra a confiabilidade da arbitragem como método de resolução de conflitos. No entanto, é fundamental analisar cada caso de anulação para identificar possíveis falhas e aprimorar os procedimentos, visando a reduzir ainda mais esses números.
AUTOFALÊNCIA: Um direito nem sempre reconhecido
O sistema concursal brasileiro, por sua complexidade, prejudica tanto credores quanto devedores. Em momentos de crise, a autofalência surge como uma solução para empresas inviáveis. Através dela, o devedor reconhece judicialmente sua crise econômico-financeira e a impossibilidade de continuar operando. Quando os bens da empresa são insuficientes para cobrir as dívidas, a falência precisa ser decretada. Isso permite a instauração do concurso de credores, priorizando o pagamento daqueles que têm direito a receber primeiro. A Lei 11.101/2005 exige a apresentação de documentos específicos para o pedido de autofalência. A complexidade desse processo pode explicar por que um estudo da Jurimetria em São Paulo (ABJ) revelou que um terço dos pedidos de autofalência são rejeitados. Essa situação deixa os credores à mercê de uma liquidação desorganizada, prejudicando a todos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Uma decisão adiada até o limite
É comum a crença de que empresas em crise postergam ao máximo o pedido de recuperação judicial, e pesquisas da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) confirmam essa tendência. A análise de gráficos comparando ativos e passivos em recuperações judiciais ao longo de uma década revela um padrão: no momento do pedido, o patrimônio líquido das empresas é geralmente próximo de zero, tendendo a se tornar negativo. Essa situação crítica não parece ser mera coincidência. À medida que a empresa se endivida, seu patrimônio líquido diminui gradualmente. Quando esse patrimônio se aproxima de zero ou se torna negativo, as instituições financeiras tendem a interromper o crédito, agravando ainda mais a crise. Em outras palavras, empresas em crise não entram em recuperação judicial por planejamento estratégico, mas sim por esgotamento de suas opções financeiras. Essa conclusão é observada nos gráficos do Observatório do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro. Em São Paulo, embora a escala logarítmica do gráfico dificulte a visualização, a mesma tendência é identificada.
Seminário sobre Reestruturação Empresarial - TMA em Florianópolis
Na última terça-feira, tive a oportunidade de participar do Seminário sobre Reestruturação Empresarial, promovido pelo TMA em Florianópolis. O evento abordou temas cruciais para a reestruturação de empresas, com debates aprofundados e a participação de renomados especialistas. Fui convidado a mediar o primeiro painel, que tratou da relação entre Direito Tributário e a crise empresarial. Tivemos a chance de aprofundar a discussão sobre a tributação em recuperações judiciais e os métodos para obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários em cenários de crise. Além do rico conteúdo, o evento proporcionou um valioso momento, com a oportunidade de reencontrar colegas e trocar experiências.
I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial
Ocorrerá, nos dias 28 e 29 de novembro, em Florianópolis, o I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial. Trata-se de importante oportunidade de aprimoramento que contará com diversos dos melhores profissionais do país palestrando sobre temas de sua especialidade. Será uma honra participar como palestrante, tratando sobre Contratos Empresariais.