CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA “UNIMED” – ADI 7442
O STF julgou, em 24 de outubro, tema importante envolvendo Recuperação Judicial de Cooperativas Médicas. Trata-se de entender se houve violação ao processo legislativo o acréscimo como “emenda de redação” do trecho posterior à palavra “consequentemente”: “Art. 6º. § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.” Que houve violação, não tenho dúvidas, porquanto o acréscimo não é mero ajuste redacional. Havendo alteração efetiva de conteúdo pelo Senado, deveria ter voltado à Câmara dos Deputados. Neste sentido, votaram cinco ministros. Por outro lado, seis ministros entenderam como constitucional a redação mencionada. Parte dos seis ministros considerou que se trata de mero ajuste redacional. Outra parte desta maioria reconheceu que houve alteração de conteúdo, mas que o Congresso teria chancelado ao derrubar veto sobre a matéria, por ampla maioria. No final, por seis a cinco, entendeu-se como constitucional a Emenda “Unimed” dedicada a permitir a recuperação judicial para cooperativas da área da saúde.
Homenagem ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: Lançamento de Livro que celebra seu legado
É com profunda admiração que recordamos a trajetória do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um exemplo de virtude, inteligência, dedicação e humanidade. Sua vida, apesar de tragicamente abreviada, deixou uma marca indelével no cenário jurídico brasileiro. Em celebração a esse legado inspirador, será lançado hoje, dia 05 de novembro, em Brasília, o livro "Direito Privado: Estudos em Homenagem ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino", organizado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e pela Professora @anafrazaovm . A obra reúne textos de autores que tiveram o privilégio de conviver com o Ministro Sanseverino e de serem inspirados por sua trajetória. Tenho a honra de participar dessa homenagem com o artigo "Assembleia de credores e cram down na sistemática da Lei 11.101/2005: Contribuições do Recurso Especial nº 1.718.216-PR", escrito em coautoria com @klosscaroline . Nele, exploramos questões relevantes sobre recuperação judicial e a importante influência do Ministro Sanseverino nessa área.
Imersão no mundo da Reestruturação Empresarial
Nos dias 24 e 25 de outubro, tive o privilégio de participar do XVI Congresso de Restruturação Empresarial, promovido pelo TMA, em São Paulo. O evento, considerado o principal da América Latina na área, reuniu quase mil participantes presenciais e proporcionou uma imersão completa nos desafios e tendências do setor. A programação foi intensa e abordou temas relevantes, com a participação de especialistas renomados, que proporcionaram uma visão mais ampla sobre os desafios e as oportunidades da reestruturação empresarial no cenário atual. Igualmente, foi uma oportunidade de reencontrar muitos amigos do Brasil inteiro e celebrar o momento. Parabenizo o Presidente Luiz Fabiano Saragiotto, a Vice-Presidente @joiceruiz e @gra_amaral pela impecável organização do evento.
VAGAS LIMITADAS!
Dia 07 de Novembro a cidade de Curitiba/PR receberá o "Seminário Curitiba" que tratará de diversos temas da área de Reestruturação e Recuperação Judicial! INSCREVA-SE! https://Inkd.in/dwPKPHUN Temas Mediação e Cautelares Moderação: André Marques, Sócio Pinheiro Neto Advogados Debatedores: Exmo. Dr. Marcelo Gobbo Dalla Dea, Desembargador TJPR Exmo. Dr. Pedro Ivo, Juiz de Direito do estado do Paraná Fábio Roberto Colombo, Sócio Valor Consultores Mariana Gonçalves Altomani, Presidente do Conselho CMR Jurisprudência Moderação: Sílvia Helena Johonsom di Salvo, Advogada Veirano Advogados Debatedores: Aguinaldo Ribeiro Jr., Sócio na Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados Associados Alan Rogério Mincache, Sócio, Federiche Mincache Advogados Mayara Isfer, Sócia na Advocacia Felippe e Isfer Sabrina Becue, Sócia, Scalzilli & Becue Administração Judicial Plano de credores Moderação: Laura Mendes Bumachar, Sócia Dias Carneiro Advogados Debatedores: Carlos Alberto Farracha de Castro, Sócio Farracha de Castro Advogados Eduardo Agustinho, Sócio do NGA Advogados e Professor Titular de Direito Empresarial da PUCPR Exma. Dra. Mariana G. Fowler Gusso, Juíza De Direito Da 1ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Da Comarca Da Região Metropolitana De Curitiba. Vanglacyr Kessler, Advogado da Jorge Domingos Advogados Associados Mercado de Créditos inadimplidos e de ativos estressados Moderação: Luiz Galeazzi, CEO e Sócio Galeazzi & Associados Debatedores: Bento Ribeiro, Sócio Diretor Tarvos Partners Marcello Lauer, Sócio Grand Hill Marcos Andrey de Sousa, Sócio Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia Suzana Valenza Manocchio Petry, Advogada da Credibilità, professora da PUC - PR Administrações Judiciais Moderação: Gustavo Lacerda Franco, Sócio Neder Cerezetti Advocacia e Doutor em Direito Comercial pela USP Debatedores: André Fernandes Estevez, Sócio Estevez Guarda Administração Judicial e Estevez Advogados Arthur Alves Silveira, Sócio Medeiros Administração Judicial Marcia Carla Ribeiro, Advogada e Professora Titular de Direito Empresarial na UFPR Orlando Silva Neto, Professor na UFSC
V Congresso Norte e Nordeste de Direito Comercial
Tive a honra de palestrar no V Congresso Norte/Nordeste de Direito Comercial (@5nortenordestedireitocomercial ), realizado em Salvador nos dias 31/10 e 01/11. O evento, que reuniu cerca de 350 participantes, destacou-se pelo elevado nível acadêmico e pela discussão de temas relevantes na área do Direito Comercial, como Contratos Empresariais, Societário, Reestruturação Empresarial, Novas Tecnologias e Mercado de Capitais. Em minha palestra, abordei o tema "Design Contratual", que busca aprimorar a elaboração de contratos, tornando-os mais eficazes na prevenção ou solução de conflitos. O objetivo é garantir que os acordos entre as partes sejam cumpridos, mitigando riscos e litígios. A escolha de Salvador como sede do Congresso foi simbólica, pois a cidade nos remete ao Visconde de Cairu, considerado por muitos o pioneiro no Direito Comercial e na Economia do Brasil. Agradeço aos organizadores João Glicério, @larabritto e @ruyandrade pela oportunidade de compartilhar meu conhecimento com um público tão engajado e por gerar a oportunidade de congregar tantos amigos. Levo comigo ótimas lembranças dos momentos que compartilhamos.
FIANÇA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Esclarecendo a exigibilidade do crédito
A distinção entre débito (schuld) e responsabilidade (haftung) gera dúvidas sobre a exigibilidade do crédito de fiança em processos de recuperação judicial, alvo de grandes controvérsias em vários Estados. Afinal, quando se torna exigível o crédito do fiador que presta garantia a uma devedora em recuperação? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão em caso do TJ-GO e reformou a decisão para estabelecer que o crédito do fiador surge no momento da assinatura do contrato de fiança, independentemente de quando o pagamento for efetivamente exigível. Isso significa que, se a fiança foi contratada antes do pedido de recuperação judicial, o crédito do fiador estará sujeito aos efeitos da recuperação, mesmo que o pagamento deva ocorrer posteriormente. Essa decisão do STJ traz segurança jurídica para as relações entre credores, devedores e fiadores em processos de recuperação judicial, definindo claramente e acertadamente o momento em que o crédito do fiador se torna exigível. Fonte: EREsp 2.123.959-GO (Informativo 827)