O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos da 3ª Turma, que fundações não podem pedir recuperação judicial. A decisão, proferida ontem, impede que uma fundação de Minas Gerais utilize esse recurso para reestruturar suas dívidas. Este julgamento serve como um importante precedente para casos semelhantes, incluindo aqueles que envolvem associações.
A decisão do STJ é similar a outros casos relevantes, como os das universidades Ulbra (RS) e Cândido Mendes (RJ), do Grupo Metodista (RS), da Fundação Visconde de Cairú (BA), da Santa Casa de Rio Grande (RS), da Faculdade São Judas (RS) e do Instituto de Cardiologia (RS).
Embora haja recursos pendentes em alguns desses casos, a decisão do STJ pode influenciar significativamente o andamento das recuperações judiciais de associações e fundações. Para garantir a segurança jurídica, é essencial que se observe a existência de fatos consumados, como planos aprovados e pagamento de credores, antes de qualquer decisão final.
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