Conforme o informativo 832 do STJ, no conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo criminal em relação aos bens da massa falida, competirá ao juízo universal da falência decidir sobre o destino do patrimônio.
A decisão está correta, na medida em que somente o juízo falimentar terá condições de estabelecer ordem de prioridade de pagamentos nos casos de insuficiência de ativos para o pagamento integral do passivo.
Decisão contrária importa em desobediência às regras de preferência de crédito (par conditio creditorum), que são típicas de qualquer procedimento concursal.
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