A distinção entre débito (schuld) e responsabilidade (haftung) gera dúvidas sobre a exigibilidade do crédito de fiança em processos de recuperação judicial, alvo de grandes controvérsias em vários Estados. Afinal, quando se torna exigível o crédito do fiador que presta garantia a uma devedora em recuperação?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão em caso do TJ-GO e reformou a decisão para estabelecer que o crédito do fiador surge no momento da assinatura do contrato de fiança, independentemente de quando o pagamento for efetivamente exigível. Isso significa que, se a fiança foi contratada antes do pedido de recuperação judicial, o crédito do fiador estará sujeito aos efeitos da recuperação, mesmo que o pagamento deva ocorrer posteriormente.
Essa decisão do STJ traz segurança jurídica para as relações entre credores, devedores e fiadores em processos de recuperação judicial, definindo claramente e acertadamente o momento em que o crédito do fiador se torna exigível.
Fonte: EREsp 2.123.959-GO (Informativo 827)
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