O Grupo Bombril, composto por três empresas, ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 10 de fevereiro de 2025, na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.
A companhia destaca como um fator relevante o falecimento do fundador na década de 90, seguido pela venda malsucedida para o grupo italiano Cragnotti & Partners Capital Investments Brasil S/A, do empresário italiano Sérgio Cragnotti. O controle da empresa somente foi retomado em 2006, por meio de ordem judicial.
Diante de um endividamento de R$ 332 milhões, a Bombril alega que "a geração de caixa tem se mostrado baixa, quando não negativa, como ocorreu em 2023 (R$ 1,8 milhão), 2022 (-R$ 6,9 milhões) e 2021 (R$ 6,7 milhões)". Apesar disso, a empresa demonstra otimismo ao afirmar que "o progresso obtido indica que as Requerentes estão na direção correta: apresentam resultados financeiros robustos, com melhoria consistente nos resultados operacionais e nas condições de seu endividamento financeiro."
As empresas devedoras apontam três motivos principais para o pedido de recuperação judicial: (a) falta de bens livres e desonerados para oferecer como garantia; (b) existência de contingências que exigem um grande esforço de caixa; (c) desequilíbrio econômico-financeiro herdado da gestão do controlador italiano há vinte anos.
A Bombril também menciona a inviabilidade financeira e operacional decorrente da "perda provável de contingência tributária no valor de R$ 2,3 bilhões", resultante de atos praticados pelo controlador italiano em 1998.
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