O sistema concursal brasileiro, por sua complexidade, prejudica tanto credores quanto devedores. Em momentos de crise, a autofalência surge como uma solução para empresas inviáveis. Através dela, o devedor reconhece judicialmente sua crise econômico-financeira e a impossibilidade de continuar operando.
Quando os bens da empresa são insuficientes para cobrir as dívidas, a falência precisa ser decretada. Isso permite a instauração do concurso de credores, priorizando o pagamento daqueles que têm direito a receber primeiro.
A Lei 11.101/2005 exige a apresentação de documentos específicos para o pedido de autofalência. A complexidade desse processo pode explicar por que um estudo da Jurimetria em São Paulo (ABJ) revelou que um terço dos pedidos de autofalência são rejeitados. Essa situação deixa os credores à mercê de uma liquidação desorganizada, prejudicando a todos.
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